Domingo, 14 de Setembro de 2025

TRE-SP faz terceira recontagem de votos para deputados estaduais a mando do TSE

Edson Giriboni perdeu a vaga, ficando na condição de primeiro suplente

16/12/2022 às 16h30 Atualizada em 17/12/2022 às 07h48
Por: Fonte: Agência Brasil
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Edson Giriboni perdeu a vaga e ficou como suplente
Edson Giriboni perdeu a vaga e ficou como suplente

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou pela terceira vez, ontem (14), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a medida, Antônio Dirceu Dalben (Federação PSDB/Cidadania) se manteve eleito, enquanto Edson Giriboni do União Brasil, perdeu a vaga, ficando na condição de primeiro suplente.

O procedimento foi necessário após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de deferir o registro da candidatura de Dalben.

Segundo o TRE-SP, Dalben teve seu pedido de registro de candidatura indeferido em 19 de setembro, porque estava inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em três ações civis públicas referentes à contratação de empresas de construção quando foi prefeito de Sumaré (SP). 

Certidões criminais

Ele também deixou de apresentar certidões criminais que permitissem esclarecer uma situação processual. “Ele concorreu sub judice (sob juízo), situação em que sua votação (93.397 votos) não foi considerada para a definição dos eleitos, e recorreu ao TSE”, disse o TRE-SP.

O tribunal explicou que uma decisão de 6 de dezembro afastou as condições de inelegibilidade e deferiu o registro da candidatura, porque foram apresentadas alterações jurídicas supervenientes alusivas a três condenações por improbidade administrativa, que tiveram seus efeitos suspensos por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o relator do processo, ministro Sergio Silveira Banhos, o candidato apresentou alterações jurídicas supervenientes alusivas às três condenações por improbidade administrativa, que tiveram seus efeitos suspensos por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – dois processos – e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ainda segundo o relator, na Ação Civil Pública 0002099-09 foi juntada a documentação faltante e, como há pendência de julgamento de recurso interposto perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão de direitos políticos não é capaz de surtir efeito por ausência de trânsito em julgado.

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