Sábado, 08 de Novembro de 2025

Justiça Federal suspende norma do CFM que proibia aborto legal; saiba mais

A decisão suspende os efeitos da resolução do CFM, impedindo que médicos sejam disciplinados por realizar a assistolia fetal

19/04/2024 às 09h49
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Nesta quinta-feira (18), a Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal, procedimento necessário para abortos legais em gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

A juíza federal Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal do RS, concedeu a liminar, argumentando que o CFM, como autarquia, não tem competência para restringir o aborto em casos de estupro. Ela ressaltou que a regulamentação legal do aborto é determinada pelo Código Penal, que autoriza o aborto em casos de gravidez resultante de estupro, com o consentimento da gestante ou de seu representante legal.

A decisão suspende os efeitos da resolução do CFM, impedindo que médicos sejam disciplinados por realizar a assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas em casos de estupro.

A norma do CFM (nº 2.378), emitida em 3 de abril, provocou reações do Ministério Público Federal, da Sociedade Brasileira de Bioética e do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde. Eles recorreram à Justiça para suspender a medida, alegando que criava "restrições indevidas de acesso à saúde" para vítimas de estupro que engravidam.

No Brasil, o direito ao aborto é legalmente garantido em qualquer estágio da gestação quando resulta de violência sexual, além de casos de anencefalia fetal e risco à vida da mulher.

A assistolia fetal em casos de aborto é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a partir das 20 semanas de gestação. Especialistas criticaram a norma do CFM, afirmando que contrariava a legislação vigente e dificultava o acesso ao aborto legal, especialmente para mulheres em situações vulneráveis.

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*Com informações Terra Brasil

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