Terça, 03 de Fevereiro de 2026

Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025

19/04/2024 às 12h04 Atualizada em 19/04/2024 às 12h13
Por: Tatiana Lemes Fonte: Agência Brasil
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A nova Política Nacional para a implementação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais estabelece que o serviço será obrigatório a partir de 2025. Os contratos e projetos de concessão das rodovias deverão incluir instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem.

Segundo o Ministério dos Transportes, além de garantir condições adequadas de repouso para os profissionais, essa medida visa aprimorar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

De acordo com a Confederação Nacional do Transporte, até 2023, já estavam em operação 155 paradas ao longo das rodovias federais. Dessas, 108 estavam localizadas em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, enquanto apenas 47 estavam nas rodovias concedidas à iniciativa privada.

Através de uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), o governo estabeleceu uma nova política que regulamenta a Lei do Motorista (nº 13.103/2015). As alterações decorrentes dessa regulamentação entrarão em vigor a partir de 2 de maio.

Conforme as novas diretrizes, cada contrato de concessão de rodovia sob a supervisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá assegurar que, no mínimo, um ponto de parada e descanso esteja operacional no próximo ano. Além disso, o serviço deverá ser incluído nos novos projetos de concessão, com início de operação até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Foi estabelecido um estudo para identificar os pontos nas estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que necessitam receber o serviço de pontos de parada e descanso. A prioridade será dada aos corredores logísticos, onde o tráfego de veículos comerciais é mais intenso.

Os pontos de parada e descanso devem oferecer as condições mínimas de segurança sanitária e conforto estabelecidas por lei. Isso inclui instalações com rede de iluminação, áreas de estacionamento, espaço para refeições, acesso a água potável, banheiros separados por gênero, equipados com sanitários individuais providos de cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com materiais para higienização das mãos e chuveiros com água quente e fria.

Em situações em que há cobrança pela permanência dos veículos, os locais designados para espera, repouso e descanso devem ser cercados, e o controle de acesso e permanência será conduzido pelo operador do serviço.

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