Domingo, 16 de Novembro de 2025
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Motoristas têm até terça-feira para fazer exame toxicológico

O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano, encerrou-se em 31 de março

29/04/2024 às 12h18 Atualizada em 29/04/2024 às 12h26
Por: Tatiana Lemes Fonte: Agência Brasil
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© Marcelo Camargo
© Marcelo Camargo

Condutors de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico, têm até esta terça-feira (30) para regularizar sua situação. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano, encerrou-se em 31 de março. Após essa data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem a ausência de uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os condutores das categorias C, D e E devem apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a habilitação. Essa exigência também se aplica à pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é detectar o consumo de drogas, o que pode afetar a capacidade psicomotora dos condutores e, consequentemente, aumentar o risco de acidentes de trânsito ao dirigir veículos pesados.

O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, afirmou à Agência Brasil que essa exigência é crucial para salvar vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram sua situação em todo o Brasil. Para aqueles com CNHs com vencimento entre julho e dezembro, as multas começarão a ser aplicadas a partir de 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é necessário mesmo para os condutores que não estejam operando veículos nessas categorias. Se esses motoristas não realizarem o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme as sanções estipuladas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Não cumprir o prazo estabelecido para o exame é uma infração gravíssima, acarretando em uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas penalidades são conhecidas como multas de balcão devido à sua relação com o não cumprimento de uma obrigação administrativa, ao contrário das infrações cometidas durante a condução do veículo automotor.

Verificação

Os condutores podem verificar a necessidade de realizar o exame no portal de serviços da secretaria. Basta inserir CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos campos indicados para obter informações detalhadas sobre prazos, vencimentos e alertas.

Outra maneira de acessar as informações é por meio do aplicativo da carteira digital de trânsito. Na seção destinada aos condutores, os motoristas também podem verificar se o exame toxicológico está em dia. Caso o prazo tenha expirado, o condutor deve procurar um dos laboratórios credenciados e realizar a coleta para o exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico é obrigatório para os motoristas que renovam a CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio, especialmente para os condutores profissionais. Essa exigência independe da idade do condutor. No entanto, os motoristas com mais de 70 anos não precisam realizar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que possui validade de três anos.

O teste laboratorial, que pode analisar amostras de cabelo, pele ou unha, identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias antes da coleta (larga janela de detecção). Isso ocorre porque a queratina presente nos cabelos mantém as substâncias consumidas e metabolizadas por um período mais longo do que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos - é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.

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