Sábado, 08 de Novembro de 2025

Mauro Cid recebe liberdade provisória com tornozeleira eletrônica após críticas

Moraes mantém integralmente o acordo de colaboração premiada firmado por Cid com a PF

03/05/2024 às 19h00
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Cid, que estava preso desde o dia 22 de março no Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília, retornou à detenção após vazamento de áudios onde criticava a investigação da Polícia Federal (PF) e o próprio Moraes, relator de inquéritos que o envolvem. Segundo informações da CNN, na decisão, Moraes mantém integralmente o acordo de colaboração premiada firmado por Cid com a PF. O tenente-coronel reiterou a “voluntariedade e legalidade do acordo” e destacou que os áudios divulgados pela revista Veja eram apenas um “desabafo”.

“Dessa maneira, o colaborador Mauro César Barbosa Cid, devidamente acompanhado por seus advogados constituídos e na presença da representante da Procuradoria Geral da República, reafirmou a total higidez da colaboração premiada realizada pela Polícia Federal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moraes.

Ao conceder a liberdade provisória, Moraes manteve as medidas cautelares impostas em setembro, quando Cid foi solto pela primeira vez. O militar deve usar tornozeleira eletrônica, cumprir recolhimento domiciliar noturno e comparecer semanalmente à Justiça. Além disso, está proibido de deixar o país, usar redes sociais e se comunicar com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.

“Ressalto, ainda, que, em virtude das declarações do colaborador Mauro César Barbosa Cid em audiência no Supremo Tribunal Federal, bem como de seus novos depoimentos perante a Polícia Federal e do resultado apresentado na busca e apreensão, apesar da gravidade das condutas, nesse exato momento, não estão mais presentes os requisitos ensejadores da manutenção da prisão preventiva, afastando a necessidade da atual restrição da liberdade de ir e vir”, concluiu Moraes em sua decisão.

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