Sábado, 15 de Novembro de 2025
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Prazo final para licenciamento de veículos com placa de final 3 se encerra nesta semana

À medida que a data limite se aproxima, o Detran-MS insta os proprietários a regularizarem seus veículos antes do prazo expirar

27/05/2024 às 09h48
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Álvaro Rezende
Foto: Álvaro Rezende

Esta semana marca o último chamado para os proprietários de veículos com placas de final 3 em Mato Grosso do Sul efetuarem o licenciamento junto ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito). Com um total de 367.425 mil veículos pendentes no estado, a quitação do licenciamento é imperativa para evitar multas e contratempos.

A taxa de licenciamento de 2024, fixada em R$ 219,34, permanece uniforme para todos os tipos de veículos, embora possa sofrer ajustes com base no valor unitário da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). No entanto, caso o pagamento seja realizado após o prazo estipulado, o valor será corrigido para R$ 284,70.

Os proprietários têm até o dia 31 de maio para efetuar o pagamento, podendo fazê-lo por meio do autoatendimento, portal de serviços Meu Detran ou aplicativo Detran MS. Alternativamente, podem buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS até o dia 29 de maio, pois nos dias 30 e 31 de maio o órgão estará fechado.

É importante destacar que o pagamento da guia não garante a emissão imediata do documento (CRLV), uma vez que certas situações, como registro de intenção de venda ou pendência de recall, podem impedir a continuidade do processo. Portanto, é essencial que os proprietários verifiquem se o CRLV foi emitido, seja por meio do aplicativo CDT para documentos digitais ou pessoalmente em uma agência do Detran.

O porte do documento CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deve ser apresentado quando solicitado por autoridades de trânsito, seja na forma física impressa ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Vale ressaltar que circular com veículo não licenciado constitui uma infração gravíssima, conforme o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeitando o motorista a multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira e remoção do veículo ao pátio até a regularização da situação.

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