
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral, condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Guilherme Boulos (Psol/SP) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão judicial determinou que Lula pague uma multa de R$ 20 mil, enquanto Boulos deverá pagar R$ 15 mil. A ação foi acolhida a partir de uma iniciativa do partido Novo, encabeçada pela pré-candidata Marina Helena, que apontou o episódio do Dia dos Trabalhadores como um ato de campanha do chefe do Executivo em favor do pré-candidato do Psol à prefeitura de São Paulo.
Segundo o magistrado, "no que se refere à conduta do representado Luiz Inácio, resta inquestionável a prática do ilícito eleitoral". Sorci enfatizou que "está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto. No discurso é realizado um verdadeiro apelo aos presentes para que votem em Boulos para prefeito de São Paulo no pleito vindouro". A análise judicial se baseou nos artigos 36, § 3º e 36-A da Lei nº 9.504/1997, que estabelecem as regras para a propaganda eleitoral.
Sobre a conduta de Guilherme Boulos, o juiz afirmou não ser possível "afastar seu caráter ilícito". "Bem destacam os representantes e o Ministério Público Eleitoral que não há como descaracterizar a conduta irregular sob a escusa do não conhecimento prévio do teor do discurso do representado Luiz Inácio", concluiu Sorci.
A decisão judicial aponta para um rigor maior na fiscalização das ações de pré-campanha, reforçando a importância do cumprimento das normas eleitorais e da equidade entre os concorrentes durante o período determinado pela legislação. Lula e Boulos têm o direito de recorrer da decisão, conforme os trâmites legais estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
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*Com informações Revista Oeste