Sexta, 31 de Outubro de 2025

STJ determina tributação de valores devolvidos com correção pela Selic pelo PIS e Cofins

Decisão unânime impacta empresas que aguardam compensações tributárias e contraria expectativa gerada pelo STF

24/06/2024 às 08h19 Atualizada em 24/06/2024 às 09h36
Por: Tatiana Lemes
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que os valores devidos aos contribuintes em devolução de tributos, corrigidos pela taxa Selic, devem ser tributados pelo PIS e Cofins. Segundo a decisão, esses valores são considerados receita bruta e, portanto, estão sujeitos à tributação.

Essa decisão contraria a expectativa gerada por uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, o STF havia determinado que a Selic aplicada em compensações não deveria ser tributada pelo Imposto de Renda (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), argumentando que a Selic paga como indenização não aumentava o patrimônio do credor.

De acordo com o entendimento do STJ, os juros calculados pela Selic em restituições tributárias são considerados receita bruta operacional. Portanto, esses valores devem compor a base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins, tanto na modalidade cumulativa quanto na não cumulativa.

Essa decisão tem impacto significativo para as empresas, especialmente aquelas que aguardavam a compensação de tributos pagos a mais após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como “tese do século”. Como essa discussão se estendeu por décadas, os valores a serem recuperados foram corrigidos pela Selic ao longo do tempo, ampliando o impacto da decisão do STJ.

Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias. 

*Com informações Terra Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários