O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto de Natal a presos, conforme decreto assinado e publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).
No grupo selecionado pelo chefe do Executivo estão agentes de segurança pública condenados apenas por crime culposo - quando não há intenção de cometer crime - que já tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, além dos militares das Forças Armadas que foram condenados por excesso culposo no exercício da profissão, que contempla também agentes de segurança que cometeram delitos fora da atuação profissional.
"Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos", diz o decreto.
O indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:
De acordo com a Constituição, o indulto pode alcançar brasileiros e estrangeiros que não cumpram pena por crimes que envolvam violência ou grave ameaça.