Quarta, 10 de Setembro de 2025
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Restrições para candidatos às eleições municipais já estão em vigor

Lei nº 9.504/1997 impõe vedações a candidatos em cargos públicos, visando garantir a lisura do pleito

08/07/2024 às 08h40
Por: Tatiana Lemes Fonte: Agência Brasil
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Os candidatos às eleições municipais enfrentam uma série de restrições impostas pela Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito desde de sábado (6). As medidas visam garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral, especialmente para aqueles que ocupavam cargos públicos.

Restrições para garantir equidade

Os candidatos que estavam em cargos públicos devem se atentar a diversas vedações que começaram a valer. Entre as principais restrições, estão:

  • Proibição de contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos: Os candidatos não podem promover eventos artísticos financiados pelo governo.
  • Proibição de comparecimento a inaugurações de obras: Os candidatos estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
  • Proibição de transferência de recursos: A transferência de recursos públicos também está vedada.
  • Restrições em nomeações e exonerações: Não é permitido nomear ou exonerar servidores, com exceção daqueles que ocupam cargos comissionados e funções de confiança.
  • Atenção à vinculação de nomes e símbolos: É preciso evitar a utilização de nomes, slogans, símbolos ou outros elementos que permitam identificar autoridades cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Cessão de funcionários à Justiça Eleitoral

Além das restrições impostas aos candidatos, a partir do último sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Essa medida é aplicável em casos específicos e de forma motivada, visando apoiar o processo eleitoral.

Prazos das restrições

As vedações estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 têm prazos específicos:

  • Unidades da Federação com apenas o primeiro turno: As restrições valem até 6 de janeiro de 2025.
  • Unidades da Federação com segundo turno: Nos locais onde houver segundo turno, o prazo se estende até 27 de janeiro de 2025.

Com as eleições municipais se aproximando, essas medidas são essenciais para garantir a transparência e a igualdade de oportunidades entre os candidatos, contribuindo para um processo eleitoral justo e democrático.

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