Quarta, 30 de Outubro de 2024
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Projeto aumenta pena para estupro e pune quem deixar de socorrer ou denunciar à polícia

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

01/08/2024 às 11h12
Por: WK Notícias Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2526/24 altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de estupro em todas as suas modalidades. A pena prevista atualmente de reclusão de 6 a 10 anos passará a ser de 12 a 20 anos, se o texto for aprovado pelos parlamentares.

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Se o estupro resultar provocar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 anos e 18 anos, a pena será de 17 a 22 anos de prisão; e, se resultar em morte, de 22 a 30 anos. Hoje as penalidades previstas para estes casos são de 8 a 12 anos no primeiro caso, e de 12 a 30 anos, no segundo.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também inclui no código a previsão de que seja considerado coautor do crime e sujeito às mesmas penalidades aquele que, tendo conhecimento da prática de um crime:

  • deixar de comunicar à polícia;
  • se omitir de qualquer ação que possa impedir a continuidade do crime;
  • for conivente, facilitando ou permitindo, por ação ou omissão, que o crime seja praticado.

Isso significa que, caso um médico atenda uma vítima de estupro e não comunique à polícia, por exemplo, poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.

Responsabilidade coletiva
Autora do projeto, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) afirma que a sociedade brasileira quer penas mais rigorosas para o estupro. Ela acredita que a medida proposta pode desencorajar a prática do delito.

“A previsão de responsabilização penal para aqueles que deixam de comunicar às autoridades competentes, se omitem ou são coniventes com a prática de crimes, reforça a importância da responsabilidade coletiva na prevenção e repressão eficaz do estupro e de outras modalidades delituosas”, acrescenta.

Estupro de vulnerável
A proposta também aumenta a pena para o crime de estupro de vulnerável – ou seja, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais antes do crime.

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Também é considerado vulnerável alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.

A pena prevista no projeto para esses casos é de 18 a 23 anos de prisão. A atual é de 8 a 15 anos.

Se houver lesão corporal de natureza grave, a pena prevista na proposta é de 23 a 27 anos de prisão e, se resultar em morte, de 25 a 30 anos. Hoje as penas previstas nesses casos são, respectivamente, de 10 a 20 anos e de 12 a 30 anos.

O texto também aumenta a pena para quem divulgar, por qualquer meio, cena de estupro ou de estupro de vulnerável; de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima. A pena prevista na proposta é de cinco a dez anos de prisão. Maior do que o previsto atualmente: de um a cinco anos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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