O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão da Justiça Federal do Paraná, que impede o empresário Adir Assad de viajar de São Paulo a Paraty (RJ) para o período de festas de final de ano.
O primeiro pedido para a realização da viagem foi negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba no dia 13 de dezembro, pois segundo a Justiça do Paraná, as viagens a lazer do empresário estão sendo negadas por ele não ter feito o pagamento da multa compensatória.
A defesa de Assad pediu reconsideração, o que não pode ser feito no período de recesso, em requerimento enviado ao TRF4. Foi avaliado que a decisão foi bem fundamentada - “não apresentando flagrante ilegalidade/arbitrariedade que exija reanálise pelo tribunal”, porém, não houve a liberação do empresário para realizar a viagem.
Assad, foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa, na Operação Lava Jato, em 2015, e agora utiliza tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar - sob regime aberto.
Em 2018, ele assinou um acordo de “colaboração premiada” com o Ministério Público Federal, sendo permitido a cumprir a pena em regime aberto, prisão domiciliar e com utilização de tornozeleira em São Paulo.