Nesta terça-feira (13), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) 6.064/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), que estabelece uma série de medidas compensatórias para pessoas com deficiência causada pelo vírus zika. A nova lei prevê indenização e pensão especial para indivíduos que sofreram com a síndrome congênita associada ao vírus ou com a Síndrome de Guillain-Barré, também desencadeada pelo zika.
De acordo com o projeto, as pessoas com deficiência permanente resultante do vírus receberão uma indenização de R$ 50 mil, ajustada monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A indenização será isenta de imposto de renda. Além disso, os beneficiários terão direito a uma pensão vitalícia mensal equivalente ao maior valor do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esta pensão não pode ser transferida para herdeiros, exceto para a pessoa que tenha a responsabilidade legal pelos cuidados do beneficiário.
O início do pagamento da pensão será retroativo à data do pedido na Previdência Social, e o direito ao benefício será confirmado por meio de um laudo médico.
A proposta também modifica as licenças para pais de crianças com deficiências associadas ao zika. A lei amplia a licença-maternidade em 60 dias e a licença-paternidade em 20 dias, além de estender o período de recebimento do salário-maternidade por mais 60 dias.
A implementação das medidas será coberta pelo Orçamento Federal sob o item “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, dispensando a necessidade de compensação financeira adicional.
A aprovação deste projeto é um avanço significativo para garantir o suporte financeiro e benefícios adicionais para pessoas afetadas pelo vírus zika, oferecendo uma ajuda crucial para melhorar a qualidade de vida dos afetados e de suas famílias.
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*Com informações Metrópoles