Terça, 09 de Setembro de 2025
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Câmara aprovou novo projeto de Reforma Tributária: Críticas acentuam imposto progressivo sobre herança e inclusão de planos de previdência

Novo texto-base estabelece alíquotas progressivas para ITCMD e inclui PGBL e VGBL no imposto sobre heranças, enquanto STF avalia a constitucionalidade das mudanças propostas

14/08/2024 às 12h20
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Na terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que traz importantes alterações para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). O projeto estabelece uma alíquota progressiva para o imposto sobre heranças e doações, mantendo a lógica de que quanto maior o valor da herança, maior será o imposto cobrado.

O texto, relatado por Mauro Benevides Filho (PDT-CE), inclui uma nova medida que abrange os planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, na incidência do ITCMD. Contudo, a cobrança sobre esses planos está sendo questionada pelo Supremo Tribunal Federal, que deve decidir sobre sua constitucionalidade entre 23 e 30 de agosto.

Atualmente, o ITCMD é um imposto estadual, regulamentado pelos estados que definem as alíquotas conforme o artigo 155 da Constituição Federal e os artigos 33 a 45 do Código Tributário Nacional. Com a reforma, a cobrança do imposto sobre heranças e doações passará a ter alíquotas progressivas, variando de 2% a 8% dependendo do valor da herança.

A nova regulamentação também visa uniformizar as alíquotas para evitar a "guerra fiscal" entre os estados e incluir ativos no exterior na base de incidência do ITCMD. A proposta prevê uma implementação gradual das mudanças a partir de 2025 até 2027.

Em São Paulo, as faixas e alíquotas propostas são: até R$ 353.600,00 com alíquota de 2%, de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00 com alíquota de 4%, de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00 com alíquota de 6% e acima de R$ 9.900.800,00 com alíquota de 8%.

Embora a nova regra inclua planos de previdência na incidência do ITCMD, investidores que mantiverem seus VGBL por mais de cinco anos poderão ter isenção do imposto, e a cobrança não se aplicará a planos de natureza de seguro. A efetiva implementação das mudanças dependerá da regulamentação estadual e da decisão do STF sobre a constitucionalidade das novas medidas.

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