Quinta, 30 de Outubro de 2025

CNJ autoriza partilha de bens e divórcios consensuais em cartórios para desafogar o Judiciário

Medida permitirá resolução de processos no cartório, com supervisão do Ministério Público para casos envolvendo menores de idade

21/08/2024 às 10h53
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, nesta terça-feira (20), uma nova medida que permitirá a realização de partilhas de bens e divórcios consensuais de forma extrajudicial, mesmo quando envolvem crianças e adolescentes. A decisão visa aliviar a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente enfrenta uma quantidade de mais de 80 milhões de processos em tramitação.

De acordo com a nova normativa, casos de partilha de bens poderão ser resolvidos diretamente em cartórios, desde que haja consenso entre os herdeiros. Até então, qualquer processo que envolvesse menores de idade precisava ser levado à Justiça. Com a mudança, o cartório agora será responsável pela formalização do inventário, mas a escritura pública será encaminhada ao Ministério Público para garantir que a divisão seja justa. Caso o Ministério Público identifique irregularidades, o caso deverá ser solucionado judicialmente.

No que diz respeito aos divórcios consensuais que envolvem filhos menores, a resolução das questões de visitação e pensão alimentícia ainda precisará ser feita no âmbito judicial antes da formalização extrajudicial.

A nova abordagem pretende simplificar e acelerar o processo de resolução de conflitos familiares e patrimoniais, contribuindo para uma maior eficiência no sistema judiciário.

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*Com informações R7

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