Sexta, 20 de Setembro de 2024

STF avança em reconhecimento do direito de Testemunhas de Jeová em recusar transfusão de sangue

Julgamento pode estabelecer diretrizes para a proteção das crenças religiosas e dos direitos dos pacientes no SUS

20/09/2024 às 11h16
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a reconhecer o direito de pacientes Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue com base em suas crenças religiosas. Com um placar de 5 a 0, o julgamento será retomado na próxima semana e pode ter implicações significativas para a prática médica e os direitos dos pacientes no Brasil.

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Além de abordar a recusa à transfusão, os ministros também discutem a obrigação do poder público em custear o deslocamento desses pacientes a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com suas crenças, desde que isso não gere um “ônus desproporcional”. Essa posição é fundamentada em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.

Os ministros concordaram que a recusa à transfusão deve atender a requisitos específicos, como ser manifestada por pacientes maiores de idade, em condições de discernimento, e após serem informados sobre diagnósticos, tratamentos, riscos, benefícios e alternativas médicas.

Gilmar Mendes destacou que “a laicidade não significa oposição à religião”, reafirmando o dever do Estado de garantir o direito de manifestação religiosa. Flávio Dino ressaltou que “os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas de acordo com suas opiniões e valores”, mesmo que essas decisões possam parecer irracionais para outros. Cristiano Zanin complementou que o médico não deve impor tratamentos, reconhecendo a autonomia do paciente como um “artífice” de seu próprio tratamento.

André Mendonça também defendeu que cabe ao paciente decidir sobre o tratamento, considerando as informações científicas fornecidas pelos médicos. A decisão do STF terá repercussão geral, servindo como diretriz para juízes e tribunais em instâncias inferiores, e pode abrir novos precedentes em relação à liberdade religiosa e aos direitos dos pacientes no sistema de saúde brasileiro.

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*Com informações Agência Estado

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