Quarta, 10 de Setembro de 2025
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STF garante direito de pacientes recusarem transfusão de sangue por motivo religioso

Testemunhas de Jeová poderão optar por tratamentos alternativos pagos pelo SUS, mas decisão não se aplica a menores de idade

26/09/2024 às 08h35
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em favor da autonomia de pacientes em recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, como ocorre com as testemunhas de Jeová. A decisão, tomada nesta quarta-feira (25), determina que, em casos envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS), o paciente pode optar por tratamentos alternativos, financiados pelo Estado, quando a transfusão de sangue contraria suas crenças religiosas.

A maioria dos ministros votou a favor do direito à recusa, desde que o paciente faça a escolha de forma espontânea e consciente das possíveis consequências. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, relatores do caso, defenderam a obrigação do Estado em prover tratamentos alternativos, incluindo transporte e estadia em outro estado, sem que isso sobrecarregue os cofres públicos de maneira desproporcional.

No entanto, para casos envolvendo crianças e adolescentes, o STF entende que a prioridade deve ser a preservação da saúde e da vida dos menores. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam a relatoria, mas ressaltaram que a aplicação da decisão em menores de idade exige maior discussão. A maioria dos magistrados concordou que, nesses casos, o princípio do melhor interesse do menor deve prevalecer.

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*Com informações Pleno News

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