Domingo, 22 de Dezembro de 2024
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Região Metropolitana de Campo Grande tem saldo positivo de empregos em agosto

Com 15.605 contratações e 15.264 demissões, a região mostra sinais de recuperação no mercado de trabalho

08/10/2024 às 10h26
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A região metropolitana de Campo Grande registrou um total de 15.605 contratações em agosto, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No mesmo período, foram contabilizadas 15.264 demissões, resultando em um saldo positivo de 341 empregos formais.

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Entre as contratações, 56,83% foram de homens e 43,17% de mulheres. A maioria dos contratados (61,35%) possuía ensino médio completo, e a faixa etária predominante foi de 18 a 24 anos, representando 28,87% do total. O setor do comércio se destacou como o maior responsável pelas admissões durante o mês.

Ao analisar as contratações por município, Campo Grande liderou com 12.730 admissões, seguidas por Ribas do Rio Pardo (955) e Sidrolândia (613). Esses municípios também figuraram entre os que mais registraram demissões, com Campo Grande contabilizando 11.987 demissões, Ribas do Rio Pardo 1.453 e Sidrolândia 590.

Trabalho temporário em ascensão

No Brasil, foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário, uma alternativa formal que garante todos os direitos dos trabalhadores. Waldomiro Rodrigues, gerente da Employer Recursos Humanos em Sidrolândia, destacou que o trabalhador temporário recebe remunerações equivalentes aos efetivos e conta com benefícios como férias proporcionais e FGTS.

A contratação de trabalhadores temporários deve ser realizada por meio de agências devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Rodrigues ressaltou que os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974 incluem horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e contribuições para a aposentadoria.

Vale lembrar que a modalidade temporária permite a contratação por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, garantindo aos trabalhadores os direitos estipulados pela legislação.

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