Sexta, 18 de Outubro de 2024

Justiça Eleitoral impõe multa à Coligação de Adriane Lopes por litigância de má-fé

Confusão sobre vídeo da candidatura de Rose Modesto resulta em penalização de R$ 11,2 mil e direito de resposta concedido ao concorrente

18/10/2024 às 09h04
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O juiz David de Oliveira multou a Coligação Unidos Por Campo Grande, da candidata Adriane Lopes (PP), em oito salários mínimos, totalizando R$ 11,2 mil, após uma polêmica envolvendo um vídeo da candidatura rival de Rose Modesto (União). A controvérsia surgiu após a veiculação de um material que aludia à existência de uma suposta "folha secreta" na Prefeitura de Campo Grande.

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A coligação de Adriane questionou o conteúdo do vídeo, alegando que era apócrifo. Em resposta, o juiz suspendeu a divulgação da propaganda e concedeu à coligação de Rose o direito de resposta, proporcional ao número de vezes que a propaganda original foi veiculada.

No entanto, a equipe de Rose recorreu, defendendo que o vídeo utilizava dados do Tribunal de Contas do Estado, que menciona a folha secreta como uma segunda folha de pagamento, totalizando R$ 386 milhões, e que, portanto, não poderia ser considerado apócrifo.

Após reanalisar o caso, o juiz David de Oliveira voltou atrás em sua decisão inicial, destacando que uma tarja no vídeo da coligação de Adriane ocultava informações relevantes, o que o levou a um erro de julgamento. O juiz considerou essa ação como litigância de má-fé.

A questão da "folha secreta" envolve holerites duplicados de servidores, além de jetons e encargos especiais, e está vinculada a um acordo entre Adriane e o Tribunal de Contas para regularizar pagamentos de servidores. O juiz salientou que é crucial esclarecer os fatos antes de rotulá-los como falsos.

“Já a atribuição da denominação de folha secreta está mais a cargo da liberdade de expressão da parte, do que a texto de documento do TCE. E esta liberdade de expressão não pode ser suprimida pela justiça eleitoral, especialmente neste momento em que o eleitor tem o direito de ouvir os dois lados e tirar suas próprias conclusões”, defendeu o magistrado.

Com essa decisão, o cenário eleitoral em Campo Grande ganha novos contornos, com o juiz enfatizando a importância do direito à informação e à liberdade de expressão em um período tão crucial para as eleições.

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