
A partir desta terça-feira (22), a legislação eleitoral proíbe a prisão de prisão até o próximo dia 29 de outubro, com exceção de casos flagrantes ou para cumprimento de sentença por crime inafiançável. A medida visa garantir o direito ao voto nas eleições legislativas, que terá o segundo turno em 51 cidades no próximo domingo, 27 de outubro.
Entre as capitais que definirão seus prefeitos estão São Paulo, Fortaleza, Campo Grande e Belo Horizonte. As prisões só serão permitidas em flagrante, para cumprimento de pena ou em caso de descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é uma proteção legal para cidadãos que podem sofrer violência física ou moral ao exercer seu direito de voto.
Se ocorrer alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser levada imediatamente à presença do juiz competente. Caso o magistrado considere a prisão ilegal, o eleitor será liberado, e a autoridade responsável pela detenção poderá ser responsabilizada. Essa medida reforça a importância da liberdade de voto, evitando que qualquer restrição à liberdade pessoal impeça os cidadãos de escolherem os seus candidatos.
No total, 51 cidades brasileiras terão segundo turno, sendo que as 15 capitais que passarão por uma nova votação para a escolha do prefeito são: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza ( CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus ( AM) e São Paulo (SP).
Além das capitais, outras 36 cidades também realizarão o segundo turno, incluindo Anápolis (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Canoas (RS), Guarulhos (SP) e Ribeirão Preto (SP). A expectativa é que os participantes compareçam às urnas em massa, garantindo uma participação democrática e importação nas eleições legislativas.
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*Com informações Metrópoles