Sexta, 22 de Novembro de 2024
Publicidade

Infração prevista no ECA passa a fazer parte do rol de Boletim de Ocorrência on-line

Passou a fazer parte do rol de boletins de ocorrência que podem ser registrados de forma on-line no site pc.ms.gov.br, o descumprimento dos deveres...

12/11/2024 às 13h55
Por: WK Notícias Fonte: Polícia Civil - MS
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

Passou a fazer parte do rol de boletins de ocorrência que podem ser registrados de forma on-line no site pc.ms.gov.br, o descumprimento dos deveres do poderes familiar, guarda e tutela de crianças e adolescentes que trata da infração administrativa do artigo 249, ECA: Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar.
A infração administrativa deverá ser registrada exclusivamente de forma virtual, ficando as delegacias de polícia responsáveis pelos registros das infrações penais.

Continua após a publicidade
Anúncio
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários