O presidente da República sancionou na sexta-feira (20) a Lei 15.052, de 2024 , que permite ao Distrito Federal nomear 2.084 novos policiais. Essa mesma norma permite ao Supremo Tribunal Federal criar 160 novas funções de chefia ainda em 2024. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), sem vetos.
A norma teve origem no PLN 19/2024 , projeto de lei que foi apresentado pelo governo federal em julho. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (18).
Trata-se de uma autorização no Orçamento Federal de 2024 , de modo que a possibilidade existe apenas para este ano e depende de atos posteriores do Governo do Distrito Federal e do Supremo Tribunal Federal.
O texto autoriza a ocupação de cargos vagos (provimento), sem distinção de carreiras, de 800 policiais civis e de 1.284 policiais militares do Distrito Federal, relativos a dois órgãos que são mantidos com recursos federais.
A estimativa é que os provimentos possam gerar custo adicional com pessoal de quase R$ 320 milhões por ano.
Para 2025, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o PLN 26/2024 (projeto da Lei Orçamentária Anual de 2025), com autorização para provisão de 384 cargos na polícia civil e 200 na polícia militar. A votação desse projeto será realizada no o ano que vem.
Em setembro, havia 3.855 cargos ocupados na Polícia Civil do Distrito Federal e 9.829 na Polícia Militar (número anterior à convocação de 1.260 novos alunos para formação).
Já no Supremo Tribunal Federal (STF), a autorização é para a criação de 160 novas funções de confiança, cargo de chefia de mais alto nível ocupado apenas por servidores efetivos do órgão. Caso o Orçamento para 2025 seja aprovado da forma como o governo federal propôs (no que se refere a essas autorizações), o STF poderá criar as novas funções em 2025, se não o fizer neste ano. Em fevereiro de 2024, havia 67 cargos do tipo.
O Poder Executivo informou, na mensagem inicial do projeto, que as convocações não gerarão maiores despesas em 2024, “uma vez que se darão a partir do remanejamento nas programações constituídas nos órgãos solicitantes”. A estimativa é que a despesa anualizada seja acrescida de R$ 7 milhões caso os cargos sejam ocupados.
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal receberam autorização para receberem quase R$ 160 milhões em reserva de contingência para a manutenção de suas atividades. O mesmo ocorreu com o STF (R$ 4 milhões) e o Ministério do Trabalho (R$ 71 milhões).
A autorização da reserva foi diminuída nos recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A reserva de contingência é um valor separado para arcar com despesas caso haja algum risco fiscal, como autorizações orçamentárias insuficientes.