Domingo, 12 de Abril de 2026

Nota de esclarecimento sobre FPM 2023

No Mato Grosso do Sul, 13 Municípios sofrerão com a redução do FPM. Essa redução se dá por conta de que um dos fatores do Coeficiente do FPM, tem c...

16/01/2023 às 19h05
Por: Fonte: Assomasul
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No Mato Grosso do Sul, 13 Municípios sofrerão com a redução do FPM. Essa redução se dá por conta de que um dos fatores do Coeficiente do FPM, tem como base o índice populacional de cada Município.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE por Lei, tinha como prazo final a data de 29 de dezembro de 2022 para encaminhar os dados do CENSO 2022 ao Tribunal de Contas da União – TCU.
Segundo o IBGE, o estudo não foi concluído, encaminhando apenas uma prévia do levantamento ao TCU, tendo em vista o atraso nos trabalhos em colher as informações. 

Diante disso, a data para entrega do CENSO 2022 foi alterado para o primeiro trimestre de 2023.

O IBGE já emitiu uma nota reforçando essa compreensão “frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os Municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”.

Insta ressaltar que os Municípios estão protegidos pela Lei Complementar (LC) nº 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até a divulgação de novo Censo Demográfico, ou seja, a entrega do resultado final pelo IBGE do Censo 2022. 

O TCU, por sua vez, não considerou a Lei Complementar nº 165/2019, publicando a Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes provisórios a serem utilizados no cálculo das quotas para distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981.

Por essas razões, a ASSOMASUL está acompanhando de perto e orientando todos os Municípios nas medidas necessárias a serem tomadas para evitar que os Associados sejam prejudicados.

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