Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal anulou a norma de Santa Catarina que restringia o uso da linguagem neutra em escolas e órgãos públicos do estado. A medida, prevista no decreto 1.329/2021, proibia termos e símbolos que fogem ao padrão masculino e feminino da língua portuguesa, como “elu” e “amigxs”, em documentos oficiais e no ambiente educacional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Partido dos Trabalhadores, sustentava que a restrição afrontava direitos fundamentais, como a igualdade e a dignidade humana, especialmente de pessoas transgênero, não-binárias e outras identidades que não se enquadram no gênero tradicional.
O relator do processo, ministro Nunes Marques, destacou que apenas a União tem autoridade para definir diretrizes educacionais, conforme a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Segundo ele, a tentativa do estado de regulamentar a língua por meio de decreto é “ineficaz” e ultrapassa os limites constitucionais.
Embora a Procuradoria de Santa Catarina tenha argumentado que a norma visava preservar a norma culta apenas em documentos oficiais, o STF entendeu que a regra invadia competência legislativa e resultava em uma forma de exclusão.
A decisão reafirma a importância de garantir a diversidade e a inclusão no sistema educacional, além de consolidar o controle da União sobre políticas educacionais, evitando medidas estaduais que possam restringir direitos e fomentar discriminação.
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