Sexta, 13 de Junho de 2025
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Congresso recebe medida provisória para compensar recuo na cobrança do IOF

O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional uma medida provisória que padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A matéria foi publi...

12/06/2025 às 09h57
Por: WK Notícias Fonte: Agência Senado
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Haddad (ao centro) com Motta e Davi no domingo, após reunião que discutiu alternativas ao aumento do IOF - Foto: Reprodução TV Senado
Haddad (ao centro) com Motta e Davi no domingo, após reunião que discutiu alternativas ao aumento do IOF - Foto: Reprodução TV Senado

O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional uma medida provisória que padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A matéria foi publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra doDiário Oficial da Uniãoe precisa ser votada por senadores e deputados até 28 de agosto. O governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões com as mudanças em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.

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A Medida Provisória (MP) 1.303/2025 foi editada como forma de compensar a revogação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que previa a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Soluções alternativas ao aumento do IOF haviam sido discutidas no domingo (8) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reações contrárias do Congresso ao decreto.

A nova MP prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos hoje considerados isentos. É o caso de LCA (Letra de Crédito Agrícola), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), CRI, CRA e debêntures incentivados. A alíquota é de 5%.

Em relação aos demais títulos, que já são tributados com Imposto de Renda, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”. Independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%. A mesma taxa de IR valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, não há mudança na tributação sobre a caderneta de poupança, que segue isenta.

A MP 1.303/2025 trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória acaba com a cota mais baixa.

Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a MP tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”.

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A medida deverá ser analisada inicialmente por uma comissão mista do Congresso, ainda não designada. Depois, passará por votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Apostas esportivas

A medida provisória também eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das bets sobe de 12% para 18%.

A alíquota não incide sobre os prêmios pagos aos apostadores, mas sim sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas. O GGR é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.

Compensação tributária

Outros dispositivos da MP 1.303/2025 pretendem coibir compensações abusivas de crédito tributário. O texto considera como indevidas declarações feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido. Também é considerado indevido o crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.

Gastos Públicos

Segundo o Ministério da Fazenda, a MP 1.303/2025 faz ajustes nas despesas públicas para fortalecer o arcabouço fiscal. Entre as medidas previstas, estão a inserção do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.

A medida prevê um limite máximo de 30 dias para o auxílio doença, quando o benefício for concedido sem exame médico pericial. A MP também limita as despesas com seguro-defeso de pescadores artesanais à dotação orçamentária prevista no início de cada ano.

IOF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um novo decreto nesta quarta-feira para recalibrar as alíquotas do IOF. A cota fixa aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%.

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