Domingo, 31 de Agosto de 2025
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TJMS corrige decisão e livra Marquinhos Trad de multa de R$ 500 mil por uso irregular de comissionados

Com nova decisão, Prefeitura de Campo Grande só será responsabilizada por descumprimento a partir de março de 2025

04/07/2025 às 08h34
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou nesta quinta-feira (3) os embargos apresentados pela Prefeitura de Campo Grande e corrigiu uma decisão que impunha multa de R$ 500 mil ao ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT) por empregar comissionados em funções que deveriam ser ocupadas por concursados.

A nova decisão, relatada pela desembargadora Elizabeth Rosa Baisch, reconhece que a sentença anterior apresentava omissão quanto ao limite temporal dos efeitos da multa. Segundo o entendimento atual, a penalidade só poderá ser aplicada a partir de 4 de março de 2025, data em que foi publicada a certidão de julgamento do acórdão que confirmou a condenação.

Com isso, o ex-prefeito Marquinhos Trad está isento da penalidade. A multa só será aplicada à Prefeitura de Campo Grande caso a administração municipal descumpra a determinação judicial a partir de março de 2025.

A controvérsia teve início após o Ministério Público Estadual ajuizar ação acusando a gestão de Marquinhos de utilizar cargos comissionados para funções técnicas e típicas de concursados, especificamente de Agentes Fiscais de Obras, Posturas e Cadastros, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISEP).

A Prefeitura contestou a decisão de primeiro grau, sustentando que não houve ação direta do ex-prefeito e que não cabia responsabilizá-lo pessoalmente. Alegou ainda que os cargos em questão possuíam atribuições diferentes daquelas exercidas por servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), o que tornaria a decisão judicial improcedente.

O recurso foi inicialmente rejeitado pelo TJMS, mas, após nova análise determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte estadual reconheceu o erro na aplicação retroativa da multa.

A decisão da relatora foi acompanhada pelas juízas Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli e Cintia Xavier Letteriello.

Com o novo entendimento, o Município só será penalizado se continuar a empregar comissionados indevidamente após o marco temporal definido. Marquinhos Trad, por sua vez, escapa da responsabilização direta, encerrando momentaneamente uma das frentes judiciais que enfrentava por sua gestão na Capital.

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