O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial da União, no dia 10 de julho, a Instrução Normativa (IN) nº 188 de 2025, que traz mudanças significativas nas regras de concessão de aposentadorias e benefícios previdenciários.
Uma das principais alterações é o reconhecimento do trabalho infantil como tempo de contribuição, mesmo que a atividade tenha ocorrido antes da idade mínima legal. Para isso, o trabalhador deverá comprovar a atividade exercida, e o INSS poderá consultar bases de dados para validar as informações.
A nova norma também facilita o acesso à aposentadoria rural, ampliando o perfil de quem pode ser enquadrado como segurado especial. Estão incluídos pequenos produtores que vivem e atuam em áreas rurais, como posseiros, extrativistas, seringueiros e assentados. Esses trabalhadores continuam com direito a se aposentar mais cedo: aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição.
O tempo de serviço militar obrigatório também será considerado como carência para aposentadoria, desde que realizado após a reforma da Previdência de 2019.
Outra novidade é a ampliação do acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas. Agora, basta apenas uma contribuição para ter direito ao benefício, graças a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110/2024. Essa medida poderá gerar um custo adicional de até R$ 2,7 bilhões em 2025, segundo o Ministério da Previdência.
A aposentadoria híbrida — para quem alternou entre atividades urbanas e rurais — também foi facilitada, embora com idade mínima maior: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Por fim, contribuições abaixo do salário mínimo poderão ser complementadas no momento da aposentadoria, e cooperativas de trabalho poderão emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento necessário para comprovação de tempo especial junto ao INSS.
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*Com informações Poder 360