Sexta, 25 de Julho de 2025

Polícia Civil prende dois homens por comércio clandestino e armazenamento irregular de combustível em Cassilândia

A Delegacia de Polícia de Cassilândia realizou na manhã desta quarta-feira (23), a prisão em flagrante, de dois homens envolvidos com o comércio cl...

24/07/2025 às 07h47
Por: WK Notícias Fonte: Polícia Civil - MS
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Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

A Delegacia de Polícia de Cassilândia realizou na manhã desta quarta-feira (23), a prisão em flagrante, de dois homens envolvidos com o comércio clandestino e o armazenamento irregular de combustíveis, prática que representa grave risco à segurança pública e ao meio ambiente.

A ação foi conduzida pelo Setor de Investigações Gerais (SIG) durante o cumprimento de um mandado de prisão no bairro Estrela do Vale. No local, os investigadores flagraram o exato momento em que um dos suspeitos realizava a venda ilegal de etanol a um comprador. Ambos foram imediatamente abordados e presos em flagrante.

Durante a diligência, os policiais localizaram mais de 6.000 litros de combustíveis diversos (gasolina, etanol e diesel), armazenados de forma totalmente irregular, em galões plásticos, tambores e dois reservatórios industriais (IBC), sem qualquer condição técnica de segurança ou autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Também foram apreendidas bombas de sucção e um dispositivo artesanal conhecido como “chupa cabra”, adaptado para subtração clandestina de combustível de caminhões-tanque.

De acordo com Eva Maria Cogo, Delegada de Polícia responsável pelo caso, a conduta dos envolvidos revela sofisticação e habitualidade na prática criminosa, com atuação reiterada e armazenamento expressivo de combustíveis em área residencial, colocando em risco direto a segurança da vizinhança. “Trata-se de um ambiente totalmente inadequado para o volume armazenado, com risco real de explosão ou incêndio”, destacou.

O indivíduo responsável pelo armazenamento e comercialização do combustível foi autuado pelos crimes previstos no art. 1º, I, da Lei nº 8.176/91 (crime contra a ordem econômica) e art. 56 da Lei nº 9.605/98 (crime ambiental). Já o comprador do etanol foi autuado pelo crime ambiental.

A Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do investigado responsável pelo depósito irregular, considerando a expressiva quantidade de combustível apreendido e o risco concreto à ordem pública. Ressalte-se que não é a primeira vez que ele é investigado por crimes da mesma natureza.

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