Quarta, 06 de Agosto de 2025

STF define prazo de seis meses para registro de federações partidárias

Congresso aprovou em agosto de 2021 lei que cria as federações

06/08/2025 às 18h13
Por: WK Notícias Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (6) que o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de seis meses antes das eleições .

Por maioria de votos, a Corte manteve liminar proferida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de seis meses.

Antes da decisão do ministro, o prazo para registro das federações estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses antes das eleições.

A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021 no Congresso. Com a norma, os partidos que se unirem em uma federação podem apoiar candidaturas para qualquer cargo que estará em disputa.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Pelas regras, as legendas devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Porém, cada partido continua com sua autonomia e seu número na urna eletrônica.

Em geral, a medida é utilizada por pequenos partidos que buscam fugir das cláusulas de barreira e usam o modelo de federação antes de eventual fusão ou incorporação definitiva.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários