Entrou em vigor nesta sexta-feira (15) a Lei Estadual 6.461/2025, que torna obrigatória, em Mato Grosso do Sul, a comunicação à Defensoria Pública sobre registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade. A medida, de autoria do deputado João Henrique (PL), foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo assegurar o direito à identidade e à paternidade para crianças e adolescentes.
Pela nova norma, cartórios deverão encaminhar mensalmente às unidades da Defensoria a lista dos registros sem o nome do pai, informando dados da mãe, como endereço e telefone, além do suposto pai, caso tenha sido indicado no ato do registro. Mães também serão orientadas sobre o direito de indicar o genitor e de propor ação de investigação de paternidade.
No caso de mães menores de idade, a comunicação será imediata e com sigilo absoluto, para evitar constrangimentos. A lei ainda autoriza convênios entre órgãos e instituições para garantir sua aplicação. Segundo João Henrique, a iniciativa é “uma ferramenta inteligente para que todos os cartórios informem os órgãos competentes e efetivem esse direito”.
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