
A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de anular uma decisão tributária definitiva, na quarta-feira (8), pode provocar insegurança jurídica para empresas que operam no país e dependem da jurisprudência brasileira para seu planejamento.
Segundo tributaristas, uma decisão tributária proferida por instâncias inferiores perde o efeito quando a principal corte do país decide de forma contrária, não havendo necessidade de ação rescisória para cessar os efeitos da decisão anterior.
Se a decisão for usada para garantir o respeito às próprias decisões do STF, isso significará um maior nível de segurança jurídica para o Brasil, de acordo com o tributarista Guilherme Peloso Araújo.
No entanto, se ela for usada para dar aos ministros um poder de mexer descontroladamente com o passado, isso será um grande golpe para a segurança jurídica já comprometida.
A medida permite que a União cobre diretamente o tributo, não precisando mais pedir pela extinção da ação anterior.
Decisão
O julgamento discutiu especificamente a manutenção de sentenças que livraram empresas da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Só nesse caso, advogados ouvidos pelo Estadão afirmam que a mudança terá impacto direto em pelo menos 30 grandes grupos.
A lista inclui nomes, como: Embraer, Pão de Açúcar (GPA), BMG, Zurich Seguros, Banco de Brasília (BRB), Holding Alfa, Samarco, Magnesita, Grupo Ale Combustíveis e Kaiser.
Na Embraer, o impacto estimado é de, no mínimo, R$ 1,16 bilhão por ano, segundo especialistas do setor. O cálculo tem como base o último balanço trimestral da empresa.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A decisão do STF, porém, deve ir além dessa causa. Afeta também decisões vinculadas a outros tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de mercadorias importadas, a contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.
Ainda há dúvidas quanto ao período em que o imposto poderá ser cobrado. Alguns especialistas entendem que pode valer desde junho de 2007 - data de julgamento no próprio STF que considerou o CSLL constitucional. Outros defendem que a cobrança seja retroativa somente por cinco anos.
A expectativa é de que isso seja esclarecido com a publicação do acórdão do processo. A certeza, até agora, é de que a cobrança começará em 90 dias ou no próximo ano fiscal, a depender do imposto.