Quinta, 11 de Setembro de 2025

Mato Grosso do Sul cria lei para estimular empreendedorismo de mães de crianças com deficiência

Nova normativa busca inclusão social, autonomia econômica e capacitação para mães atípicas no Estado

11/09/2025 às 13h03
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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A partir desta quinta-feira (11), o Estado de Mato Grosso do Sul passa a contar com diretrizes específicas para fomentar o empreendedorismo de mães atípicas, ou seja, mulheres responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência. A medida, formalizada pela Lei Estadual 6.471 de 2025, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), foi publicada na página 2 do Diário Oficial do Estado.

A lei estabelece igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e no empreendedorismo, promoção da dignidade humana, apoio à inclusão e ao desenvolvimento das famílias, além do estímulo à criação de redes de cooperação entre mães empreendedoras. Também prevê a oferta de capacitação em gestão, finanças e empreendedorismo para essas mulheres.

Segundo a normativa, mães atípicas são aquelas que possuem filhos biológicos ou adotivos que necessitam de cuidados específicos em razão de deficiência. A lei define pessoa com deficiência conforme a Lei Federal nº 13.146/2015, considerando impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem a participação plena na sociedade.

Ao apresentar a proposta, Antonio Vaz ressaltou que cerca de 8,7% da população de MS acima de 2 anos possui algum tipo de deficiência, segundo dados do IBGE, e muitas dessas pessoas dependem integralmente dos cuidados das mães. “Essas mulheres, além da jornada intensa de cuidados, precisam buscar renda para sustentar suas famílias. O estímulo ao empreendedorismo é uma ferramenta eficaz para promover autonomia econômica e inclusão social”, explicou o deputado.

Vaz destacou ainda que políticas públicas de capacitação, acesso a crédito facilitado e redes de apoio são fundamentais para reduzir desigualdades e construir uma sociedade mais justa e inclusiva. Para isso, as diretrizes da lei poderão ser formalizadas pelo Governo do Estado em parceria com organizações sociais e entidades sem fins lucrativos.

O novo marco legal representa um passo importante na valorização das mães que, diariamente, conciliam cuidados especializados com a busca por oportunidades econômicas e sociais, fortalecendo a inclusão e a participação ativa dessas famílias na sociedade.

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