Segunda, 22 de Setembro de 2025

Lei estadual exige certidões criminais para instituições que atendem crianças e adolescentes

Medida aumenta rigor na liberação de recursos públicos e reforça proteção prevista no ECA

22/09/2025 às 09h21 Atualizada em 22/09/2025 às 09h37
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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A partir desta segunda-feira (22), instituições sociais públicas ou privadas que trabalham com crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul terão que cumprir uma nova exigência para receber recursos estaduais: a apresentação de certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.

A determinação está prevista na Lei Estadual nº 6.473/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), publicada no Diário Oficial do Estado. Pelo texto, além da exigência inicial, as entidades deverão manter essas certidões atualizadas a cada seis meses, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Hashioka destacou que a medida busca fortalecer a rede de proteção a crianças e adolescentes, ampliando o cuidado com ambientes que recebem recursos públicos. “Toda atividade fomentada e financiada pelo poder público que envolva esse público deve ter como preocupação o enfrentamento da violência, reforçando as medidas de proteção”, afirmou o parlamentar.

Com a lei em vigor, instituições que descumprirem a exigência poderão ser impedidas de acessar financiamentos ou convênios estaduais destinados a projetos sociais voltados ao público infantojuvenil.

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