Quarta, 24 de Setembro de 2025

CRA aprova incentivo ao plantio de árvores frutíferas na recuperação vegetal

O projeto de incentivo ao uso de árvores frutíferas na recuperação de áreas rurais em áreas de preservação permanente e de reserva legal foi aprova...

24/09/2025 às 15h57
Por: WK Notícias Fonte: Agência Senado
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O senador Jorge Seif relatou o projeto do senador Marcos Rogério - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O senador Jorge Seif relatou o projeto do senador Marcos Rogério - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O projeto de incentivo ao uso de árvores frutíferas na recuperação de áreas rurais em áreas de preservação permanente e de reserva legal foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) nesta quarta-feira (24). O PL 2.282/2024 , do senador Marcos Rogério (PL-RO), recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), com emendas, e segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O texto altera o novo Código Florestal para incentivar a utilização de espécies frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais em reservas protegidas. Permanece proibida a mudança da cobertura vegetal original para outro tipo de uso, como atividades agropecuárias ou industriais.

Jorge Seif destaca que uma das maiores dificuldades associadas à recuperação ambiental são os altos custos financeiros do processo. Segundo o relator, a fruticultura é uma grande oportunidade de recomposição da vegetação ao proporcionar renda ao produtor. “Ainda proporciona estabilidade geológica ao solo, prevenção de erosão, diminuição do assoreamento, alimento para a fauna silvestre e maior infiltração de água no solo”, argumenta.

Com o objetivo de fortalecer os cuidados ambientais e diminuir riscos, o senador propôs emendas para vedar o uso de agrotóxicos e determinar que, nos casos de recuperação vegetal, a vegetação herbácea espontânea seja mantida.

O relatório prevê ainda que a autorização para a exploração madeireira em unidades de produção sujeitas ao manejo sustentável de florestas nativas tenha prazo de 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, mediante justificativa.

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