Sexta, 21 de Novembro de 2025

Projeto estabelece diretrizes para programa voltado a órfãos de feminicídio

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Sâmia: crianças e adolescentes são vítimas indiretas e invisíveis do feminicídio O Projeto de Lei 112/23 est...

14/02/2023 às 14h21
Por: Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Sâmia: crianças e adolescentes são vítimas indiretas e invisíveis do feminicídio - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Sâmia: crianças e adolescentes são vítimas indiretas e invisíveis do feminicídio - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 112/23 estabelece diretrizes para a criação de programa voltado ao amparo de crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de feminicídio. O texto será analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta determina, por exemplo, que programa assegure o distanciamento entre a criança ou adolescente órfão e o autor, coautor ou partícipe no crime de feminicídio. Prevê também que a criança ou adolescente tenha atendimento prioritário nos serviços públicos, incluindo o de adoção, e em programas de enfrentamento à evasão escolar e à insegurança alimentar.

“Vítimas indiretas e invisíveis do feminicídio são as crianças e adolescentes cujo núcleo do cuidado é interrompido pela morte cruel de uma das figuras de referência para o seu crescimento e criação”, afirma a autora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

“Além dos problemas psicológicos há a questão da moradia, da alimentação e dos cuidados que foram retirados com a morte da mãe, tutora ou responsável legal e do afastamento necessário da figura masculina de autor, coautor ou partícipe do crime”, acrescenta.

Entre outras diretrizes, o texto determina que o programa deverá operar a partir da integração dos órgãos de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de orfandade com o Sistema Único de Saúde (SUS) e seus serviços especializados no tratamento psicológico, incluindo as assistências sociais.

Por fim, a proposta autoriza a criação do benefício especial destinado à subsistência de crianças e adolescentes em situação de orfandade por conta de feminicídio. Pelo texto, o benefício se encerra quando atingida a maioridade civil ou descaracterizada a infância e adolescência nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários