A Lei 15.226, de 2025 , tem o objetivo de aumentar a parcela de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda escolar. Após ser sancionada pela Presidência da República, essa lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
De acordo com essa lei, "do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] no âmbito do PNAE [Programa Nacional de Alimentação Escolar], no mínimo 45% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações". Antes esse percentual era de 30%.
A nova lei também determina que as compras de alimentos da agricultura familiar, nesse caso, devem priorizar "os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres".
Além disso, essa lei restringe a entrega às escolas de alimentos cujo prazo de validade esteja perto do vencimento.
O texto determina que "os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações."
A nova lei teve origem no PL 2.205/2022 , projeto da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE). No Senado, a proposta contou com o parecer favorável da Daniella Ribeiro (PP-PB).
A ampliação de 30% para 45% nos recursos destinados a compras da agricultura familiar foi uma mudança feita pelo Senado.