A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que cria a Política Nacional contra o Antissemitismo ( PL 1.067/202 ). A proposição, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi alterada por meio de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto original desse projeto previa diretrizes gerais e ações de divulgação para enfrentar o preconceito e a discriminação contra o povo judeu. Entre as medidas sugeridas estava a criação da Semana Nacional contra o Antissemitismo e do Dia Nacional de Luto pelo Holocausto e de Luta Contra o Nazismo.
O substitutivo amplia a proposta original. Relatora da matéria, Damares Alves propôs, com seu texto alternativo, uma definição abrangente de antissemitismo — que inclui atos, discursos, símbolos, estigmatizações, negações do Holocausto, exclusões com base na identidade judaica e associações indevidas entre judeus e ações do Estado de Israel. Ela manteve a previsão de criação da Semana Nacional contra o Antissemitismo, a ser definida por regulamento do Poder Executivo.
Damares incluiu novas diretrizes na Política Nacional contra o Antissemitismo (a ser criada). Entre elas estão:
• o monitoramento de incidentes antissemitas;
• a capacitação de profissionais e a realização de campanhas permanentes de conscientização;
• o incentivo à pesquisa acadêmica e a cooperação internacional;
• a criação de observatórios regionais e parcerias com instituições;
• a produção de material educativo; e
• a articulação com a mídia para prevenir discursos de ódio.
A proposta também prevê a criação de canais para a denúncia de práticas antissemitas, com garantia de proteção ao denunciante e responsabilização dos autores. Estão previstas sanções administrativas, investigação de atos e falas antissemitas, auditorias periódicas e publicação de relatórios anuais com dados e resultados.
O projeto exige, além disso, que o Poder Executivo promova a regulamentação da nova política com a definição de indicadores, realize campanhas permanentes e a consulta pública obrigatória em até 12 meses após a publicação da lei. De acordo com a proposta, o descumprimento das diretrizes por parte dos órgãos públicos pode gerar responsabilização administrativa e cível.
Damares destacou que a proposta se justifica pela necessidade de respostas práticas ao crescimento de manifestações antissemitas. Segundo ela, o texto aprovado na CDH reforça o compromisso do país com os direitos humanos e o combate à intolerância, em harmonia com as leis nacionais e os compromissos internacionais.
— O projeto é de suma importância. A pretexto de encaminhar críticas políticas legítimas quanto à política externa do Estado de Israel, indivíduos e grupos com agendas antissemitas declaradas ou veladas têm promovido o ódio antissemita em nosso país — disse a relatora.