Quinta, 06 de Novembro de 2025

Girão propõe que só senador que assina a criação de uma CPI possa participar dela

Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (5), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) informou ter protocolado o Projeto de Resolução (PRS) 48/2025 ...

06/11/2025 às 18h15
Por: WK Notícias Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
- Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (5), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) informou ter protocolado o Projeto de Resolução (PRS) 48/2025 , que altera as regras de criação e composição das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). A proposta estabelece que apenas os parlamentares que assinarem o requerimento de criação da CPI possam integrá-la. Segundo o senador, a medida busca garantir que o instrumento de investigação seja conduzido por quem efetivamente demonstrou interesse na apuração dos fatos, evitando interferências políticas que comprometam a legitimidade das investigações.

— A gente faz uma CPI, um instrumento da minoria, e o governo de plantão vai lá e tenta usurpar, toma os assentos, toma o comando, e eles sequer assinaram a CPI, como a do crime organizado e do narcotráfico. Esse projeto de resolução é para que só quem assinou a CPI possa participar. Isso é tão lógico, é o mínimo — afirmou.

Durante o discurso, Girão também anunciou ter protocolado um projeto de lei que proíbe ministros e magistrados de proferirem decisões nos 30 dias que antecedem a aposentadoria. O parlamentar explicou que a proposta é uma resposta à decisão do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que trata da descriminalização do aborto.

— O intuito é simples: impedir que, aos 47 minutos do segundo tempo, um mandato se transforme em palco de manobras ou gestos simbólicos que interfiram no bom andamento dos processos. Barroso poderia ter depositado o seu voto em qualquer momento nos últimos anos, mas escolheu fazê-lo no último dia. Esses votos de Barroso e de Rosa Weber [também ex-ministra do STF], deveriam ser anulados, não somente pela incoerência, mas também pela parcialidade e pelo ativismo abortista — declarou.

O senador disse que entidades jurídicas e religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Instituto Brasileiro de Direito e Religião e a União dos Juristas Católicos, ingressaram com pedidos formais de anulação do voto de Barroso. Segundo o parlamentar, as instituições apontam uma série de vícios processuais na condução do caso.

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