Quarta, 04 de Fevereiro de 2026

Projeto estabelece que aplicativos de navegação informem sobre áreas de risco

Senado pode analisar projeto que obriga aplicativos de navegação GPS a alertar sobre locais perigosos. O PL 6.679/2025 propõe que empresas de GPS e...

04/02/2026 às 11h47
Por: WK Notícias Fonte: Agência Senado
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Plataformas deverão usar informações do poder público sobre locais com altos índices de criminalidade - Foto: Freepik
Plataformas deverão usar informações do poder público sobre locais com altos índices de criminalidade - Foto: Freepik

Senado pode analisar projeto que obriga aplicativos de navegação GPS a alertar sobre locais perigosos. O PL 6.679/2025 propõe que empresas de GPS e mapas digitais ofereçam alertas sonoros e visuais aos motoristas ao se aproximarem de áreas com altos índices de criminalidade, consideradas de risco ou perigosas. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda despacho para as comissões.

O projeto estabelece que as informações sobre crimes, incluindo as coordenadas de geolocalização, serão obtidas pelos desenvolvedores de mapa por satélite a partir de consulta eletrônica a bancos de dados mantidos e atualizados pelo poder público.

O objetivo é aumentar a segurança dos motoristas, evitando que entrem em zonas de conflito, roubo ou perigo sem aviso prévio. O tema ganhou força em função de incidentes no Rio de Janeiro, onde motoristas foram baleados ao entrarem por engano em comunidades controladas por criminosos.

Na Câmara, o projeto foi relatado pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação ao Projeto de Lei 4.334/2016 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC), e duas propostas apensadas (PLs 4.706/2016 e 9.200/2017 ). O texto original obriga os fornecedores de mapas a alertarem o usuário.

Caso o projeto seja aprovado definitivamente, o descumprimento poderá gerar multas para os aplicativos de navegação. Se virar lei, ela entrará em vigor 360 dias depois de sua publicação.

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