Sábado, 13 de Setembro de 2025

Juiz libera plantio da maconha mesmo sendo proibido por Lei

O magistrado proíbe qualquer ação da polícia contra o produtor

06/03/2023 às 10h01 Atualizada em 06/03/2023 às 14h13
Por:
Compartilhe:
Lei n.º 11.343, de 23 de Agosto De 2006, art. 2º, proíbe o plantio de Cannabis
Lei n.º 11.343, de 23 de Agosto De 2006, art. 2º, proíbe o plantio de Cannabis

O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, concedeu salvo-conduto a um homem que sofre de ansiedade e insônia poder cultivar maconha em casa para fins medicinais.

Segundo a Lei n.º 11.343, de 23 de Agosto De 2006, art. 2º, é proibido plantar plantas como a Cannabis, utilizada para produção da maconha.

O homem impetrou um habeas corpus alegando que seu quadro de saúde estava lhe causando falta de memória, de concentração e crises de pânico, e que tentou vários tratamentos, sendo que o melhor foi uma terapia experimental à base de óleo de CBD.

Nas suas alegações, afirma não ser possível a aquisição regular dos medicamentos com CBD “devido aos exorbitantes preços em território nacional”.

Nesse contexto, argumenta que não resta outra alternativa a não ser a realização do plantio de Cannabis com o fim de utilização terapêutica, garantindo-se o tratamento médico realizado pelo paciente.

Na sua decisão, divulgada no dia 2 de março, o magistrado determina que a polícia do Distrito Federal deve “a abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.

O juiz diz ainda, em sua decisão, que a polícia, inclusive, abstenha-se de abordar o paciente até mesmo durante o caminho entre “a residência e institutos de pesquisa de aferimento da qualidade destes insumos e também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis sativa”.

Situação atual

Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não classifica esses itens como medicamentos, mas autoriza a importação com receita médica e poderá avaliar a fabricação no País.

Recurso

Em 26 de outubro de 2021, uma Comissão Especial da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 399/15, que legaliza no País o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais, mas ainda falta a votação de um recurso para que esse texto seja submetido à apreciação dos deputados no Plenário.

Já no dia 17 de novembro de 2021, houve um pedido de recurso do Deputado Pastor Eurico (PATRIOTA/PE):

“Recurso contra a decisão do presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 399, de 2015, Medicamentos Formulados Com Cannabis, à Questão de Ordem proferida pelo Deputado Federal Pastor Eurico (Patriota/Pe) na reunião do dia 8 de junho de 2021.”

Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) no dia 14 de outubro de 2022, publicou uma resolução que só permite ao médico receitar o canabidiol em alguns quadros de epilepsia.

A resolução do CFM foi amplamente criticada por alguns parlamentars, e logo em seguida, no dia 25, decidiu suspender temporariamente a norma e disse que não comentará sobre processos em andamento.

Veja quais deputados apresentaram propostas para sustar a decisão do CFM:

  • PDL 359/22, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP)
  • PDL 360/22, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP)
  • PDL 362/22, do deputado Rafael Motta (PSB-RN)
  • PDL 363/22, do deputado Felipe Rigoni (União-ES)
  • PDL 364/22, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP) e Daniel Coelho (Cidadania-PE)
  • PDL 366/22, da deputada Tereza Nelma
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários