
Um grupo de deputados federais protocolou uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo o afastamento do juiz Eduardo Appio, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e novo magistrado da Lava Jato.
O documento, apresentado na terça-feira (7), também solicita a instauração de um processo administrativo disciplinar.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) já havia solicitado o afastamento de Appio ao CNJ na semana passada, e o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o magistrado seja considerado suspeito para atuar nos casos da Lava Jato.
Nessa nova reclamação, os deputados afirmam que Appio não é imparcial para permanecer no cargo e citam 6 fatos que demonstrariam a sua parcialidade, como o uso do login “LUL22” para acessar o sistema de processos eletrônicos da Justiça Federal e as doações feitas por ele às campanhas do presidente Lula e da deputada estadual Ana Júlia Ribeiro, filiada ao PT.
O ex-procurador da República e ex-coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), justificou o pedido de afastamento afirmando que o juiz “em pouco tempo já provou não ter isenção para julgar a maior operação anticorrupção do Brasil”.
Além de Dallagnol, assinam a reclamação disciplinar os deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Alfredo Gaspar (União-AL), Kim Kataguiri (União-SP), Luiz Phillipe Bragança (PL-SP), Marcel van Hattem (Novo-RS), Maurício Marcon (Pode-RS) e Pedro Aihara (Patriota-MG).
O documento também alega que Appio “descumpriu com os seus deveres funcionais”, ao fazer declarações em uma entrevista que “ferem o decoro e os preceitos éticos aplicáveis à magistratura”.
Appio criticou a condução dos trabalhos pelos antigos membros Lava Jato, como o ex-juiz e senador Sergio Moro e Dallagnol, utilizando expressões como “comédia pastelão” e “império punitivista”.
Appio nega ter feito as doações citadas e afirma que o uso do login “LUL22” não tem relação com o ex-presidente Lula.
Sobre ter sido ouvido como testemunha em ação penal da Lava Jato, Appio afirma ter sido punido com censura pelo TRF4 e, portanto, não pode julgar casos relacionados.