
Quem embarcar em um avião a partir desta segunda-feira (14) terá de prestar ainda mais atenção ao comportamento durante a viagem. A nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começa a produzir efeitos e estabelece punições específicas para passageiros que desrespeitarem regras, ameaçarem pessoas ou colocarem a segurança da operação em risco.
Em Campo Grande, o assunto já faz parte da rotina do aeroporto. Segundo a Aena, concessionária responsável pelo Aeroporto Internacional de Campo Grande – Ueze Elias Zahran, oito ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados foram registradas no terminal em 2026.
Dependendo da situação, a ocorrência pode deixar de ser apenas um problema entre passageiro e companhia aérea. Quando houver risco ou impacto na operação do aeroporto, as forças de segurança que atuam no aeródromo poderão ser acionadas.
A mudança nacional ocorre em um cenário de aumento das ocorrências. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 881 episódios de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho deste ano. Em 154 deles, a conduta foi considerada capaz de comprometer a segurança operacional.
O número de casos graves cresceu 22% na comparação com o mesmo período de 2025. Já durante todo o ano passado, foram contabilizadas 1.764 ocorrências no país — uma média próxima de cinco episódios por dia e 66% acima do registrado em 2024.
A nova regra estabelece uma escala de medidas para situações de indisciplina. A resposta pode começar com orientação e advertência e chegar à retirada do passageiro da aeronave, acionamento das autoridades e aplicação de sanções administrativas.
Entre as condutas que podem ser enquadradas estão o descumprimento de orientações da tripulação, tumultos, intimidações, agressões, danos a equipamentos e o uso de dispositivos eletrônicos quando houver proibição.
Também entram na regulamentação comportamentos que podem comprometer diretamente a segurança, como agressões físicas, ameaças à tripulação, danos intencionais que afetem a operação e falsas comunicações sobre a existência de armas ou explosivos.
Nas situações graves e gravíssimas, a penalidade administrativa pode chegar a R$ 17,5 mil por infração. A aplicação da multa cabe à Anac, após a abertura de processo administrativo para apurar o caso.
A regulamentação não impede que a pessoa também responda nas esferas civil ou criminal, dependendo do que tiver ocorrido.
Para caracterizar a infração, podem ser considerados elementos como registros em vídeo, testemunhos e outros meios de prova.
A consequência mais pesada é reservada às situações classificadas como gravíssimas. Nesses casos, além da multa, o passageiro pode ser impedido de embarcar em voos domésticos por seis meses ou até um ano, conforme a gravidade e o impacto causado à operação.
Entre as condutas que podem resultar na suspensão estão tentar entrar na cabine de comando sem autorização, tentar assumir o controle da aeronave, portar ou manusear armas e explosivos em situações proibidas e danificar equipamentos de segurança de maneira que comprometa o voo.
Durante a suspensão, o passageiro poderá ter o embarque bloqueado pelas companhias aéreas que operam voos domésticos regulares.
A nova sistemática prevê o compartilhamento das informações sobre passageiros suspensos entre as empresas aéreas. Assim, a punição não poderá ser simplesmente contornada com a compra de uma passagem de outra companhia.
As empresas deverão adotar medidas para impedir a emissão de bilhetes, o check-in e o embarque durante o período determinado.
Por outro lado, o passageiro terá direito à defesa e deverá ser informado sobre a punição e os mecanismos para contestá-la.
A regulamentação estabelece obrigações para as companhias aéreas e operadores aeroportuários. Quem deixar de cumprir os procedimentos determinados pela Anac também poderá ser penalizado.
As multas aplicáveis às empresas e operadores podem chegar a R$ 70 mil, conforme a infração.
Os registros das ocorrências de indisciplina também deverão ser mantidos pelas empresas pelo prazo de cinco anos.
A nova regulamentação se aplica aos voos domésticos e abrange situações ocorridas durante diferentes etapas da viagem, inclusive nos procedimentos de embarque e desembarque e durante o voo.
A Anac aprovou as novas regras em março. Parte das mudanças passou a valer em abril, enquanto as medidas relacionadas às punições mais severas, incluindo multas e suspensão do direito de voar, entram em vigor nesta segunda-feira (14).
A expectativa é que o endurecimento das medidas ajude a reduzir episódios que, além de causar transtornos aos demais passageiros, podem provocar atrasos, necessidade de intervenção policial e até comprometer a segurança da operação aérea.