Quinta, 01 de Outubro de 2026

Entrega voluntária para adoção ganha espaço em MS e já soma 181 casos

Campo Grande concentra quase quatro em cada dez registros; iniciativa do TJMS acolhe mulheres que decidem entregar os filhos e permite reconsideração durante o acompanhamento

01/10/2026 às 15h30
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O que começou com apenas três registros em 2021 chegou a 54 casos em um único ano. Em Mato Grosso do Sul, a entrega voluntária de crianças para adoção passou a aparecer com mais frequência nos registros do Judiciário e alcançou 181 casos entre 2021 e 2026, conforme levantamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Campo Grande está no centro desse cenário. A Capital contabiliza 70 entregas, o equivalente a 38,7% de todos os registros do Estado no período. Dourados aparece na segunda posição, com 41 casos, seguida por Três Lagoas, com 13, e Jardim, com 11.

Os números fazem parte do Programa Dar a Luz, iniciativa do TJMS criada para oferecer uma alternativa legal às mulheres que não desejam ou não têm condições de exercer a maternidade naquele momento. O atendimento é sigiloso e envolve profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social.

Mais do que registrar a decisão final, o programa acompanha todo o caminho até ela. A mulher pode procurar o Judiciário ainda durante a gravidez ou manifestar a intenção após o parto, inclusive por meio de hospitais, maternidades e da rede de assistência social.

Número de casos muda de patamar

A evolução dos registros chama atenção. Depois dos três casos contabilizados em 2021, o Estado teve 11 no ano seguinte. Em 2023, foram 34.

A partir daí, os números ultrapassaram a marca de 50 casos anuais: 51 em 2024 e 54 em 2025. Em 2026, são 28 registros contabilizados até o momento.

A série levantada pelo TJMS mostra o seguinte cenário:

2021: 3 casos
2022: 11 casos
2023: 34 casos
2024: 51 casos
2025: 54 casos
2026: 28 casos

A distribuição pelo Estado também revela que o fenômeno chega a diferentes regiões. Além de Campo Grande e Dourados, há registros em Três Lagoas, Jardim, Corumbá, Ponta Porã, Bonito, Amambai, Chapadão do Sul e outras cidades.

Decisão não precisa ser definitiva

Um dos aspectos menos conhecidos da entrega voluntária é que a primeira manifestação da mulher não encerra automaticamente o processo.

Durante o acompanhamento, ela recebe informações sobre seus direitos e sobre as consequências da decisão. Também pode rever a escolha. Segundo a juíza Katy Braun, aproximadamente metade das mulheres atendidas acaba desistindo da entrega e permanece com a criança.

Quando isso acontece, o acompanhamento pode continuar por cerca de seis meses. A equipe avalia a formação do vínculo entre mãe e bebê e as condições necessárias para garantir os cuidados à criança. Quando existem dificuldades econômicas ou sociais, podem ser acionados serviços públicos de assistência, saúde, habitação e transferência de renda.

A lógica é justamente evitar que uma situação de vulnerabilidade seja tratada como uma decisão isolada.

Caminho começa antes do parto

A manifestação de interesse pode ocorrer em diferentes momentos da gestação e também depois do nascimento. A mulher pode procurar diretamente a Justiça ou chegar ao programa por intermédio da rede de saúde e assistência.

A partir daí, o caso é encaminhado à Vara da Infância e da Juventude, onde a equipe interprofissional realiza o atendimento e explica os caminhos previstos pela legislação.

O procedimento é protegido por sigilo e não exige que a mulher apresente uma justificativa para querer entregar o filho. A regulamentação nacional determina que gestantes ou parturientes que manifestem essa intenção sejam encaminhadas à Justiça sem constrangimento.

Se, depois do nascimento, a decisão permanecer, o consentimento é formalizado judicialmente. A criança pode então ser encaminhada ao acolhimento e inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Há prazo para voltar atrás

Mesmo depois da decisão judicial, a legislação prevê uma janela para arrependimento. O CNJ estabelece 10 dias a partir da sentença que extingue o poder familiar para que haja retratação. Se a mulher ou os genitores mudarem de decisão dentro desse período, a criança pode retornar à família, com acompanhamento posterior.

Somente depois de encerrada essa possibilidade e mantida a decisão é que a criança segue para os procedimentos de adoção.

Por isso, o Judiciário trata a entrega voluntária de forma diferente do abandono. A própria regulamentação nacional estabelece o procedimento como uma medida de proteção à criança e de garantia de direitos à pessoa que manifesta a intenção de entregar o filho.

Rede foi ampliada no Estado

Em Mato Grosso do Sul, o atendimento vem sendo articulado com hospitais, maternidades, Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde e demais serviços da rede de proteção. Em julho deste ano, TJMS e Defensoria Pública firmaram cooperação para fortalecer o atendimento às gestantes e mães que optam pela entrega legal em todas as comarcas do Estado.

A expansão da rede acompanha o aumento registrado nos números. De três casos em 2021, o Estado passou a contabilizar dezenas de entregas por ano, chegando ao pico de 54 em 2025.

Em vez de deixar a decisão restrita ao ambiente familiar ou sujeita a acordos informais, o programa busca colocar a mulher e a criança dentro de uma estrutura de proteção, acompanhamento e controle judicial — um caminho que também reduz o risco de entregas clandestinas ou situações de abandono.

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