O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morares, rejeitou a ação protocolada pelo Partido Liberal (PL) para invalidar os votos computados em 279 mil urnas no segundo turno da eleição presidencial, nesta quarta-feira (23), após pronunciamento do presidente do partido, Valdemar Costa Neto, onde manteve a mesma decisão de investigação das urnas do 2º Turno das Eleições 2022, em Coletiva de Imprensa.
Emitiu uma dura decisão contra o Partido Liberal (PL), disse que o pedido é “esdrúxulo e ilícito” e um ato de “total má-fé”, e além de negar a representação, Moraes condenou a coligação do Partido Liberal (PL) por litigância de má-fé a uma multa de R$ 22.991.544,60 milhões, e como se não bastasse, determinou bloqueio imediato do acesso das legendas ao Fundo Partidário até o pagamento da multa.
Para Alexandre, as manifestações democráticas são criminosas, sendo que são realizadas por grande parte da população brasileira, cidadãos de bem, trabalhadores e famílias, que anseiam por liberdade de expressão, transparência no processo eleitoral e um país sem corrupção.
Quanto aos caminhoneiros, são eles, os pilares do agronegócio, responsáveis pelo escoamento de grãos, carnes e toda produção de alimentos, que abastece cerca de 1 bilhão da população mundial, sendo o Brasil um dos maiores produtores e fornecedores de alimentos a nível global, conforme dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasi (CNA), divulgados na COP27, no Egito, então como pode tais trabalhadores, empresários, produtores rurais e famílias, acamparem frente aos Comandos do Exércitos, agirem de má fé, sendo que os bloqueios nas rodovias não passam de protestos democráticos, por direito.
O ministro, faz acusações gravíssimas contra o povo brasileiro: “Incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vêm obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.
O presidente do TSE também indicou a possibilidade de “cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro” e, por isso, mandou a Corregedoria-Geral Eleitoral abrir um procedimento administrativo para apurar eventual desvio de finalidade no uso de estrutura partidária, inclusive do Fundo.
Leia na íntegra, a decisão de Alexandre de Moraes: