Quarta, 12 de Novembro de 2025

MP que prorroga benefícios fiscais para multinacionais será analisada dia 5

Medida provisória pode prorrogar por mais dois anos benefícios fiscais

03/04/2023 às 10h13
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A MP reduz em 9% a alíquota nominal do IRPJ incidente sobre seis setores da atividade econômica
A MP reduz em 9% a alíquota nominal do IRPJ incidente sobre seis setores da atividade econômica

A medida provisória que prorroga por mais dois anos (até 2024) benefícios fiscais na área do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para que as empresas transnacionais brasileiras mantenham sua competitividade no exterior pode ser votada nesta quarta-feira (5).

O texto, que aguarda leitura em Plenário para passar a constar na ordem do dia, é um dos três itens da pauta da sessão que terá início às 10h - horário de Brasília. 

A MP 1.148/2022 foi aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), e implica renúncias fiscais estimadas em R$ 4,2 bilhões para 2023, previstas no Orçamento deste ano, conforme a exposição de motivos que acompanha a MP.

De acordo com análise produzida pela Consultoria Legislativa do Senado (Conleg), a MP reduz em 9% a alíquota nominal do IRPJ incidente sobre seis setores da atividade econômica:

  • fabricação de bebidas;
  • indústria de produtos alimentícios;
  • indústria de transformação;
  • construção civil;
  • extração de minérios e demais indústrias extrativistas;
  • e exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicilio da empresa controlada.

Essa medida, que trata do crédito presumido de 9%, é uma "forma de aproximar a tributação sobre o lucro no Brasil àquela dos países que compõem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE [cerca de 23% pelos cálculos do relator na Câmara]", explica o texto elaborado pelo consultor do Senado, Alberto Zouvi. 

Caso seja aprovada sem alterações, a matéria vai à promulgação. 

Reconhecimento 

Canguçu (RS) "Guabiju"

A pauta tem ainda dois projetos que concedem reconhecimento a cidades com títulos nacionais.

É o caso do PL 4.672/2019, da Câmara dos Deputados, que confere  ao município de Canguçu (RS), o título de Capital Nacional do Guabiju.

Guabiju é um fruto silvestre comum na região, conhecido também como “mirtilo brasileiro”.

É um fruto com casca roxa, quase negra, com cerca de dois a três centímetros de diâmetro e sabor doce.

É vendido para consumo natural ou para o preparo de licores, sorvetes e geleias. 

Bagé (RS) "Cavalos da Raça Puro Sangue Inglês"

Outro projeto é o PL 6.574/2019. Também de autoria da Câmara dos Deputados, o texto confere o título de Capital Nacional da Criação de Cavalos da Raça Puro Sangue Inglês ao Município de Bagé (RS). 

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