Segunda, 08 de Setembro de 2025
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Sancionada lei que institui programa de combate à violência sexual

Programa contra o crime de Dignidade Sexual abrange administração pública

04/04/2023 às 09h45 Atualizada em 04/04/2023 às 10h05
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Programa de combate a violência sexual abrange toda a administração pública
Programa de combate a violência sexual abrange toda a administração pública

Foi sancionada a lei encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro, na época, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública.

A Lei 14.540, de 2023, que teve origem na medida provisória (MP) 1.140/2022, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

Encaminhada ainda pelo Governo Bolsonaro, a proposta foi aprovada pelo Senado em março na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2023.

O programa abrange toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.

Quanto ao ambiente escolar, estabeleceu-se que para as duas primeiras etapas — educação infantil e ensino fundamental — não haverá abordagem do tema com os alunos. Assim, o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação.

O Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa, para subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos seus objetivos e suas diretrizes.

A aplicação do programa às instituições privadas, que prestam serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização, ou delegação, deverá ser regulamentada.

A caracterização dos casos de violência terá como base o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei 13.431, de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de atos violentos.  

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