Sexta, 21 de Novembro de 2025

Lei: Cidadãos passam a ter acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilos

O Cadastro Estadual de Pedófilos, criado pela  Lei Estadual 5.038 de 2017 , de autoria do deputado Coronel David (PL), foi atualizado pela Lei 6.0...

11/07/2023 às 12h55
Por: WK Notícias Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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As alterações na Lei, propostas pelo deputado Coronel David, visam garantir a qualquer cidadão o acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilo
As alterações na Lei, propostas pelo deputado Coronel David, visam garantir a qualquer cidadão o acesso ao Cadastro Estadual de Pedófilo

O Cadastro Estadual de Pedófilos, criado pela  Lei Estadual 5.038 de 2017 , de autoria do deputado Coronel David (PL), foi atualizado pela Lei 6.088 , publicada no  Diário Oficial do Estado  desta terça-feira (11). 

Com a nova norma, as pessoas indicadas pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069 de 1990 ), com conotação sexual, farão parte do Cadastro, ficando assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais.

O Cadastro também deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Deverá ser garantido o acesso a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos criminosos, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal.

Os integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do Cadastro. As demais autoridades terão permissão a critério da Sejusp.

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