Terça, 11 de Novembro de 2025

Pedidos de seguro-desemprego são 7,5% maior que do ano passado

Na comparação com 2021 (1,8 milhão de pedidos), a expansão neste ano foi de 22%

30/08/2023 às 08h54
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Divulgação
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O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou dados que mostram que nos primeiros sete meses de 2023 os pedidos de seguro-desemprego atingiram o maior patamar para esse período desde 2020.

Para o período considerado, o nível de 2023 é 7,5% maior que o do ano passado. Na comparação com 2021 (1,8 milhão de pedidos), a expansão neste ano foi de 22%.

Entre janeiro e julho de 2020, foram feitos aproximadamente 2,29 milhões de pedidos de seguro-desemprego. Vale lembrar que a pandemia de Covid-19 começou em março daquele ano, o que sacrificou muitos empregos em todo o mundo.

O benefício é pago ao trabalhador que é demitido sem justa causa e não tem renda própria. O valor varia de três a cinco parcelas, de R$ 1.320,00 a R$ 2.230,97, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada.

O desemprego no Brasil manteve a recente trajetória de queda e atingia 8% da população no segundo trimestre de 2023. Trata-se do menor patamar para o período desde 2014, quando a taxa era de 6,9%, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

De acordo com o pesquisador da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Fernando Barbosa de Holanda Filho, a melhora do mercado de trabalho impactar o número dos pedidos do benefício.

“O aumento recente pode ser as pessoas voltando a elevar a rotatividade devido ao mercado de trabalho estar melhor. Nosso seguro-desemprego, historicamente, é pró-cíclico. Gastamos mais com o seguro-desemprego quando o mercado de trabalho melhora”, disse Holanda.

Holanda Filho afirma que a expansão do número de pessoas com carteira assinada, na comparação de dezembro de 2021 e de 2022, subiu 7%. Com isso, o número de pessoas habilitadas a solicitar o seguro-desemprego aumenta quase que na mesma proporção.

Tem direito ao benéfico quem trabalhou no mínimo seis meses com carteira assinada e foi demitido tem direito a três parcelas do seguro-desemprego.

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