Sábado, 07 de Março de 2026
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Prefeita Adriana Lopes sanciona último Refis de 2023 com 90% de desconto

O programa será realizado do dia 13 de novembro a 15 de dezembro

30/10/2023 às 08h40
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Foi sancionado pela prefeita Adriane Lopes nesta segunda-feira (30), o último Refis, ou PPI (Programa de Pagamento Incentivado), do ano de Campo Grande. O projeto foi aprovado pelos vereadores em regime de urgência na quinta-feira (26). Serão 90% de desconto sobre multas e valores parcelados para os contribuintes poderem quitar as dívidas.

De acordo com informações publicado no Diogrande, o programa abrange todos os tributos administrativos pela Prefeitura como ISS, ITBI, Taxas e Contribuições, mas principalmente o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Podem ser quitados no Refis pagamento de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Os débitos de natureza imobiliária, para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.

As dívidas de natureza econômica também terão desconto de 90% para pagamento a vista. Até seis meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100. De sete a 12 meses com parcelamento mínimo de R$ 500.

Para quem optar de 23 a 18 meses, o valor mínimo é de R$ 1 mil. De 19 a 24 meses R$ 1.250. De 25 a 36 meses, R$ 1.500. De 37 a 48 meses com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil. De 49 a 60 R$ 2.500.

Já os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada, terão remissão de 60% da atualização monetária e dos juros sobre o seu valor e das mutas. A adesão do PPI, na modalidade de parcelamento fica condicionada a parcela inicial no valor correspondente a 5% sobre o saldo devedor a ser parcelado, observado o valor mínimo de R$ 50 nas parcelas.

Esse será o último Refis dessa administração, porque no próximo ano são as eleições municipais, e será realizado do dia 13 de novembro a 15 de dezembro deste ano, com parcelamento e quitação, descontos de débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas ou jurídicas, conforme especifica a proposta. A remissão de dívidas de tributos municipais integra IPTU, ITBI e ISS. A Lei Complementar entra em vigor a partir de 13 de novembro de 2023.

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*Com informações Midiamax

 

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