Terça, 09 de Setembro de 2025
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Piracema começa e pesca está proibida nos rios de Mato Grosso do Sul

As modalidades de pesca só retornam no dia 1º de março de 2024

06/11/2023 às 08h33
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Começou em Mato Grosso do Sul a partir de domingo (5) a piracema e está proibido a pesca profissional e amadora nos rios do estado. A interdição é necessária para preservação da fauna, já que peixes estão em migração e reprodução.

De acordo com a Cartilha do Pescador, publicada pela PMA (Polícia Militar Ambiental), esclarece que o defeso determina as regras de 1º de novembro, no caso dos rios da União, e 5 de novembro de forma geral, com o fim no dia 28 de fevereiro de 2024. Desta forma, as modalidades de pesca só retornam no dia 1º de março de 2024.

Em Mato Grosso do Sul, quando há necessidade, o período mais longo da proibição de pesca permanece apenas para trechos dos rios Miranda, Aquidauana e Taquari.

Durante a Piracema é proibido pescar:

  • A menos de 200 metros de montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
  • Menos de 200 metros de olhos d'água e nascentes;
  • Menos de 1,5 mil metros de montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidroelétricos ou abastecimento público;
  • Menos de 1 mil metros de ninhais;
  • Menos de 200 metros de lançamentos de efluentes.

A captura de iscas vivas só ó permitida a partir de 20 de fevereiro e por pescadores profissionais. O caso também tem restrições de tamanhos e espécies.

Conforme a PMA, durante o período é permitido pescar em lagos de usinas do rio Paraná, na modalidade amadora, fisgar até 10 kg de pescado não nativos e exóticos, os seja, como o tucunaré, curvina, porquinho, tilápia e bagre africano. Nesse caso, o pescador deve respeitar 1,5 mil metros de distância das barragens das usinas.

Para os pescadores profissionais, é liberada para as mesmas espécies de peixes, não existe limite de cota, porém, só podem utilizar molinetes e linhadas de mão. A pesca de subsistência também é permitida. Ribeirinhos também podem pescar subsistentes na bacia do Paraguai para se alimentar. Nessa classificação, podem ser capturados apenas três quilos de pescado, não podendo comercializar. Vale reforçar que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar.

Os estabelecimentos comerciais e também os pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo devem preencher o formulário próprio disponível no site do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e fazer a Declaração de Estoque até o dia 7 de novembro.

Após essa data, estoque que não for declarado estará suscetível de apreensão. A PMA e o Imasul desenvolverão campanha de fiscalização ao longo do mês de novembro com esse objetivo.

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*Com informações Midiamax

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